A União Europeia introduziu o Regulamento (UE) 2025/40, conhecido como Regulamento relativo às Embalagens e aos Resíduos de Embalagens (PPWR). Este novo regulamento substitui a Diretiva 94/62/CE e estabelece um quadro único, diretamente aplicável em todos os 27 Estados-Membros da UE.
A Stricker está a preparar-se ativamente para garantir a plena conformidade com os próximos requisitos da UE, assegurando que as nossas operações e cadeias de abastecimento estão alinhadas com as disposições aplicáveis dentro dos prazos estabelecidos.
Queremos tranquilizar os nossos clientes de que estamos a tomar todas as medidas necessárias para garantir a conformidade ao longo de todas as etapas do processo de implementação.
O nosso objetivo é garantir que todos os produtos que recebe cumprem os requisitos regulamentares aplicáveis, proporcionando-lhe maior confiança de que os seus produtos estão em conformidade e preparados para o mercado, sem perturbações desnecessárias para o seu negócio.
Navegar pelo PPWR: objetivos, calendário e impacto
Principais objetivos:
Substituir as regras nacionais fragmentadas por um quadro harmonizado à escala da UE e introduzir rótulos de triagem uniformizados;
Restringir substâncias perigosas, como os PFAS, nas embalagens destinadas ao contacto com alimentos e reforçar os requisitos de Responsabilidade Alargada do Produtor (EPR);
Introduzir rótulos harmonizados e claros para a identificação dos materiais e a separação dos resíduos;
Minimizar a utilização global de embalagens e limitar o espaço vazio na origem;
Exigir que as embalagens sejam recicláveis ou reutilizáveis, promovendo simultaneamente sistemas de reutilização e de recarga;
Estabelecer metas mínimas obrigatórias de incorporação de plástico reciclado para 2030 e 2040.
Calendário de implementação:
Fevereiro de 2025 – O Regulamento entra formalmente em vigor em toda a UE;
Agosto de 2026 – Aplicam-se as restrições relativas a metais pesados e PFAS em embalagens destinadas ao contacto com alimentos; a rastreabilidade das embalagens e as Declarações de Conformidade passam a ser obrigatórias;
Agosto de 2028 – Entram em vigor os rótulos harmonizados de identificação de materiais e separação de resíduos, substituindo os sistemas nacionais;
Janeiro de 2030 – O espaço vazio fica limitado a um máximo de 50%; aplicam-se os requisitos mínimos de reciclabilidade de Grau A, B ou C, bem como as metas de incorporação de plástico reciclado e de reutilização;
Janeiro de 2035 – A reciclabilidade teórica deixa de ser suficiente; novas metodologias passam a avaliar a reciclagem efetiva em escala;
Janeiro de 2038 – Apenas embalagens de Grau A ou B poderão ser colocadas no mercado da UE;
Janeiro de 2040 – Entram em vigor requisitos mais exigentes de incorporação de materiais reciclados e de reutilização.
Principais pontos para os nossos clientes
O Regulamento aplica-se diretamente em todos os Estados-Membros, sem necessidade de transposição para a legislação nacional;
Os produtos e as embalagens colocados no mercado antes das respetivas datas de aplicação não têm de ser recolhidos nem modificados, e os stocks existentes podem continuar a ser comercializados.
Ao prepararmo-nos hoje para os requisitos de amanhã, estamos a contribuir para construir um futuro mais responsável e sustentável.
Building the Future is in our Nature!