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Nova Regulamentação Europeia de Embalagens (PPWR)

A União Europeia aprovou o Regulamento (UE) 2025/40, a nova Regulamentação de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR). Este regulamento substitui a Diretiva 94/62/CE, criando um enquadramento legal único e de aplicação direta nos 27 Estados-Membros.

A Stricker está a alinhar proativamente toda a sua operação e cadeia de abastecimento com os novos requisitos da UE, assegurando o cumprimento rigoroso de todos os prazos. Queremos dar aos nossos clientes a total tranquilidade de que estamos a preparar cada etapa deste plano de transição. O nosso objetivo é garantir que cada produto enviado cumpre integralmente as normas legais, oferecendo-lhe a certeza de que as suas embalagens são sustentáveis, conformes e prontas para comercialização, sem entraves ou impactos no seu negócio.

Compreender o PPWR: Objetivos, prazos e impacto

Principais objetivos:

  • Reduzir o volume global de embalagens e limitar o desperdício de espaço na origem;
  • Garantir que todas as embalagens são recicláveis ou reutilizáveis, promovendo soluções de reenchimento;
  • Definir metas mínimas obrigatórias para a incorporação de plástico reciclado até 2030 e 2040;
  • Substituir as regulamentações nacionais por um sistema europeu unificado de rotulagem e separação de resíduos;
  • Restringir o uso de substâncias químicas perigosas (como os PFAS) em embalagens para contacto com alimentos e reforçar a Responsabilidade Alargada do Produtor (EPR).


Calendário de implementação:

  • Fevereiro de 2025: Entrada formal em vigor do regulamento na UE;
  • Agosto de 2026: Aplicação das restrições a PFAS e metais pesados. A rastreabilidade das embalagens e as Declarações de Conformidade passam a ser obrigatórias
  • Agosto de 2028: Entrada em vigor da nova rotulagem harmonizada de materiais e triagem, substituindo as regras de cada país;
  • Janeiro de 2030: Limitação do espaço vazio a um máximo de 50%. Exigência do nível mínimo de reciclabilidade (Grau A, B ou C) e aplicação das metas de plástico reciclado e reutilização;
  • Janeiro de 2035: Fim da reciclabilidade teórica. A avaliação passa a medir a capacidade real de reciclagem em grande escala;
  • Janeiro de 2038: Apenas passam a ser permitidas no mercado europeu embalagens de Grau A ou B;
  • Janeiro de 2040: Entrada em vigor de exigências ainda mais elevadas quanto à reutilização e ao uso de materiais reciclados.


O que muda para os nossos clientes?

  • A norma é idêntica em todos os Estados-Membros da UE, eliminando variações locais;
  • Os produtos e embalagens já colocados no mercado antes de cada data limite não precisam de ser recolhidos ou alterados. O stock existente pode continuar a ser vendido normalmente.

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