A União Europeia aprovou o Regulamento (UE) 2025/40, a nova Regulamentação de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR). Este regulamento substitui a Diretiva 94/62/CE, criando um enquadramento legal único e de aplicação direta nos 27 Estados-Membros.
A Stricker está a alinhar proativamente toda a sua operação e cadeia de abastecimento com os novos requisitos da UE, assegurando o cumprimento rigoroso de todos os prazos. Queremos dar aos nossos clientes a total tranquilidade de que estamos a preparar cada etapa deste plano de transição. O nosso objetivo é garantir que cada produto enviado cumpre integralmente as normas legais, oferecendo-lhe a certeza de que as suas embalagens são sustentáveis, conformes e prontas para comercialização, sem entraves ou impactos no seu negócio.
Compreender o PPWR: Objetivos, prazos e impacto
Principais objetivos:
- Reduzir o volume global de embalagens e limitar o desperdício de espaço na origem;
- Garantir que todas as embalagens são recicláveis ou reutilizáveis, promovendo soluções de reenchimento;
- Definir metas mínimas obrigatórias para a incorporação de plástico reciclado até 2030 e 2040;
- Substituir as regulamentações nacionais por um sistema europeu unificado de rotulagem e separação de resíduos;
- Restringir o uso de substâncias químicas perigosas (como os PFAS) em embalagens para contacto com alimentos e reforçar a Responsabilidade Alargada do Produtor (EPR).
Calendário de implementação:
- Fevereiro de 2025: Entrada formal em vigor do regulamento na UE;
- Agosto de 2026: Aplicação das restrições a PFAS e metais pesados. A rastreabilidade das embalagens e as Declarações de Conformidade passam a ser obrigatórias
- Agosto de 2028: Entrada em vigor da nova rotulagem harmonizada de materiais e triagem, substituindo as regras de cada país;
- Janeiro de 2030: Limitação do espaço vazio a um máximo de 50%. Exigência do nível mínimo de reciclabilidade (Grau A, B ou C) e aplicação das metas de plástico reciclado e reutilização;
- Janeiro de 2035: Fim da reciclabilidade teórica. A avaliação passa a medir a capacidade real de reciclagem em grande escala;
- Janeiro de 2038: Apenas passam a ser permitidas no mercado europeu embalagens de Grau A ou B;
- Janeiro de 2040: Entrada em vigor de exigências ainda mais elevadas quanto à reutilização e ao uso de materiais reciclados.
O que muda para os nossos clientes?
- A norma é idêntica em todos os Estados-Membros da UE, eliminando variações locais;
- Os produtos e embalagens já colocados no mercado antes de cada data limite não precisam de ser recolhidos ou alterados. O stock existente pode continuar a ser vendido normalmente.